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PL defende cadastro dos usuários de telecomunicações

11 de julho de 2001, 17h07

Por Redação ConJur

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Uma antiga reivindicação das CPIs está prestes a virar realidade com a votação, logo após o recesso parlamentar, do Projeto de Lei 4.024/01, que obriga o poder público a manter cadastro nacional dos usuários de serviços de telecomunicações. Se aprovado, impedirá o uso indiscriminado de aparelhos telefônicos por pessoas envolvidas em atos criminosos. O PL deverá chegar ao plenário logo após as votações nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça.

O relator da matéria, deputado José Rocha (PFL-BA), já adianta o resultado favorável ao projeto. “As dificuldades relatadas pela CPI do Narcotráfico são uma clara indicação de que as empresas privadas, prestadoras de serviços de telecomunicações, não estão nem um pouco interessas em fornecer dados de seus usuários às autoridades”, afirma o parlamentar.

Para as investigações das CPIs, a prova obtida pelo exame do registro das ligações telefônicas é vital para o encaminhamento à Justiça. O cadastro único de usuários de telefonia vai afetar principalmente o sistema pré-pago de celular, fruto da concorrência acirrada entre as empresas de telefonia móvel. Este serviço beneficia principalmente a pessoas que precisam se manter incógnitas, já que a linha pode ser adquirida sem necessidade de dados do comprador.

O Cadastro de usuários deverá ser mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na condição de órgão regulador do setor de telecomunicações.