Justiça do Rio dá nova interpretação às medidas do racionamento
10 de julho de 2001, 22h34
A Justiça do Rio proibiu hoje a cobrança da sobretaxa para quem descumprir a meta de racionamento de energia. A medida vale para todos os consumidores do Estado e torna sem efeito as cobranças já enviadas pela Light e Cerj, as duas distribuidoras que atendem o Rio.
A juíza em exercício da 8ª Vara de Falências e Concordatas, Rosana Navega Chagas, reconsiderou o despacho do Tribunal de Justiça que havia suspendido a liminar depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) declarara constitucionais os artigos 14 ao 18 da Medida
Provisória do racionamento – relacionados com as medidas emergenciais e punitivas do plano.
A Light informou que recorrerá da decisão. A empresa pretende ter a União e a Aneel como parceiras no recurso, de acordo com o que estabelece a Medida Provisória do racionamento.
A juíza afirmou que não desrespeitou a decisão do STF, pois, segundo ela, em nenhum artigo está prevista a aplicação conjunta de corte do fornecimento de energia e da sobretaxa. Para ela, a dupla punição fere o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Folha de S.Paulo
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