Indenização negada

Juíza de Santos nega indenização de R$ 1,8 milhão para ex-fumante

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10 de julho de 2001, 17h38

A juíza Lucília Alcione Prata, da 1ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente a ação proposta pelo aposentado Waldemar Barbosa da Silva contra a Souza Cruz. Silva requereu indenização por danos morais, no valor equivalente a 10 mil salários mínimos – aproximadamente R$ 1,8 milhão. A sentença da juíza é semelhante às decisões concedidas pelos tribunais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, nos últimos meses.

O ex-fumante propôs a ação em julho do ano passado, alegando ser portador de doenças pulmonares por ter fumado dois a três maços de cigarros por dia. Silva ainda afirmou ter começado a fumar desde a menoridade. Segundo ele, a Souza Cruz utilizou publicidade enganosa, apresentando seus produtos como os melhores do mercado.

A juíza julgou antecipadamente a ação, considerando ser lícita, regulamentada e fiscalizada pelas autoridades competentes a atividade de fabricação e comercialização de cigarros. Por isso, não atribuiu culpa ou dolo por parte da Companhia. De acordo com a juíza o ato de fumar é uma decisão unilateral e voluntária de cada um.

Até o momento, já foram propostas 177 ações de indenização contra a Souza Cruz. Destas, 159 ainda estão em curso e 44 foram julgadas favoráveis à Souza Cruz. A assessoria de imprensa não informou o número de decisões contrárias à Companhia.

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