Futebol no TST

TST: Ronaldinho Gaúcho deve indenizar o Grêmio.

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9 de julho de 2001, 15h01

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou sentença que obriga o jogador Ronaldinho Gaúcho a pagar indenização no valor do seu passe ao Grêmio Porto-alegrense, caso firme contrato com outro clube.

A decisão pode ser provisória, aplicando-se apenas ao pedido feito pelo jogador, em reclamação correcional, de liminar suspendendo decisão favorável obtida anteriormente pelo Grêmio.

Resta a Ronaldinho aguardar o desfecho do mandado de segurança impetrado, mas ainda não julgado.

A esse respeito, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, determinou na última sexta-feira que o TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, tome providências urgentes para que este mandado de segurança impetrado por Ronaldinho contra o Grêmio tramite em caráter urgentíssimo.

Em seu despacho, o ministro ressalva que o jogador deve ter respeitado o seu direito constitucional ao trabalho e ao livre exercício da profissão. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho afirma ainda que poderá rever o teor de sua decisão, caso a questão não seja resolvida de imediato.

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