Ampla divulgação

Projeto de Lei defende ampla publicidade para licitações

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8 de julho de 2001, 18h57

O processo de licitação pública deve ser amplamente divulgado para evitar, além de conflitos e suspeitas, a facilitação do direcionamento do resultado da concorrência.

A proposta é defendida pelo deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), autor do projeto de Lei 3.201/00. O PL já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Mas deverá ser apreciado somente no segundo semestre, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça.

A idéia original foi concebida há alguns anos pelo advogado Dalmo Dalari, professor da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo. Segundo o projeto, os editais de licitação da Administração Pública devem ser registrados gratuitamente em serviço de registro de títulos e documentos até o dia da primeira publicação no órgão oficial.

Segundo Alcântara, a intenção é evitar as licitações fraudadas, preços superfaturados e contratos “imorais de aditamento ou alteração do texto original”. O estudo do professor Dallari destaca que “é urgente e imperioso que a licitação deixe de ser um assunto reservado e passe a ter publicidade real e concreta, conforme determina a Constituição, em benefício da probidade administrativa, dos cofres públicos e para resguardo da sociedade”.

O PL recebeu substitutivo da relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).O parecer da deputada acrescenta que o aviso de licitação publicado deverá conter as informações essenciais com a indicação do local onde os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital. “Não há como negar que a ampla publicidade dos processos licitatórios dificulta a ação daqueles que tentam conduzir tais certames de forma viciada”, observou a parlamentar.

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