Lotes sem indenização

STJ suspende indenização de R$ 4 milhões em MS

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6 de julho de 2001, 16h19

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a execução de mandado de segurança que obrigava o estado de Mato Grosso do Sul a indenizar, em R$ 4 milhões, os supostos proprietários de cinco terrenos. A execução havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça. Os lotes, situados na periferia do estado são alvo de antiga controvérsia judicial. No local, está construído o Hospital da Mulher, pertencente ao sistema público estadual de saúde.

O estado de Mato Grosso do Sul, em seu requerimento ao presidente do STJ, argumenta que já pagou judicialmente R$ 1 milhão pelos cinco terrenos “e agora poderia ser compelido a pagar mais de R$ 4 milhões”. O presidente do STJ, Paulo Costa Leite, afirmou que a execução imporia ao estado “risco de grave e irreparável lesão das finanças públicas”. Para o ministro, tal decisão implicaria, ainda, em “desembolso imediato de vultosa importância” para pagamento de uma ação em torno da qual não houve ainda a sentença definitiva da Justiça. Costa Leite determinou, ainda, o prosseguimento do exame de uma ação rescisória, que havia sido julgada improcedente em 1988.

A ação rescisória foi proposta por supostos proprietários que reivindicam os lotes. O TJ julgou improcedente a ação rescisória e o pedido de indenização. Segundo o TJ, ocorreu prescrição do direito à propriedade reclamada. Então, os supostos proprietários recorreram ao STJ, em 1990.

A Primeira Turma, por unanimidade, acompanhando o ministro relator Geraldo Sobral, conheceu do recurso especial para afastar a prescrição aquisitiva (ou do direito à propriedade), resultado que implica na retomada do exame da ação rescisória por aquele Tribunal. O entendimento do STJ – firmado pela Turma em 1991 e reafirmado agora na decisão do ministro Costa Leite – é de que somente o prosseguimento do julgamento dessa ação vai concluir se é procedente ou não o pedido de indenização dos interessados.

Processo: SS 928

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