Danos ao consumidor

Bradesco é condenado a indenizar cliente por danos morais

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6 de julho de 2001, 16h19

O banco Bradesco e a empresa Bradesco Previdência e Seguros foram condenados a indenizar um oficial militar, por danos morais, em Minas Gerais. O valor fixado pela Justiça foi de R$ 3.620. Ele entrou na Justiça depois que teve seu nome incluído, indevidamente, no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e no Clube de Diretores Lojistas. O seu pedido foi acatado parcialmente pela juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível. O oficial queria ser indenizado em R$ 37.192,80. Mas o valor arbitrado pela juíza foi bem menor.

A juíza responsabilizou as instituições do mesmo grupo econômico pela destruição do “bom nome que sempre sustentou o militar”. A seguradora Bradesco foi condenada por ter feito desconto indevido da mensalidade do cliente depois do cancelamento do contrato. E o banco, por ter incluído o seu nome no cadastro de inadimplentes.

O oficial disse que seu nome foi incluído devido a falta de fundos de cheque que emitiu em nome de um supermercado, no valor de R$ 259,32. Mas alegou que sua conta estava sem saldo suficiente por causa do desconto da mensalidade de um plano assinado com a Bradesco Previdência, que já havia sido cancelado. Ele comprovou o cancelamento do plano por meio de documentos, que não foram contestados pela Bradesco Previdência.

Segundo o oficial, mesmo depois de ter cancelado o contrato do plano “por dificuldades financeiras”, ainda sofreu o desconto de outras mensalidades. Na ação, reclama ter sido humilhado e envergonhado pelo fato de ter o cheque devolvido porque jamais foi cobrado por qualquer dívida até então.

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