Interrogatório on line

TJ-SP desaconselha interrogatório de preso por videoconferência

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5 de julho de 2001, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo é contra a utilização de interrogatórios por videoconferência nas Varas Criminais do Estado. O sistema permite que o interrogatório seja feito à distância com sons e imagens ao vivo do preso. A posição contrária ao procedimento foi encaminhada ao presidente nacional da OAB, Rubens Approbato, pelo corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Luís de Macedo. Para a OAB, MPF e TJ-SP, essa forma de interrogar os acusados fere o princípio do devido processo legal e sobretudo o da ampla defesa.

A intenção de utilizar o sistema de videoconferência para interrogar presos on line veio a público com a divulgação, em janeiro deste ano, da notícia de sua eventual implantação nas Unidades Judiciárias de São Paulo. O presidente da Assembléia Legislativa paulista defendeu o sistema como econômico e seguro. Mas o Poder Executivo entendeu que a designação de juízes para fazer os interrogatórios diretamente nos presídios tem um custo menor.

O parecer da Subprocuradoria-Geral da República defende ser nulo o interrogatório feito por videoconferência, a não ser em caso excepcional, “quando for evidente o perigo à ordem pública e à segurança das pessoas encarregadas da administração da Justiça Penal com a saída do réu da unidade prisional”.

No parecer que contesta a prática do interrogatório por videoconferência, o MPF afirma que o ato fere o devido processo legal porque o preso tem direito de ver pessoalmente o juiz. Segundo o MPF, “é inequívoca a lesão ao princípio da imediação, que exige o contato pessoal do juiz com as partes e com as provas, a fim de que receba sem intermediários, ainda que tecnológicos, o material de que se servirá para julgar”.

Veja opiniões contrárias e favoráveis à videoconferência.

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