União é condenada

União é condenada a pagar 200 mil pinheiros por descumprir contrato

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5 de julho de 2001, 0h00

A União foi condenada ao pagamento de 200 mil pinheiros ou de indenização equivalente por descumprir contrato assinado em 1951. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça beneficia os herdeiros de Alberto Dalcanale, detentor dos direitos da extinta Companhia de Madeiras do Alto Paraná. O STJ julgou improcedente a ação rescisória proposta pela União para anular sentença de condenação confirmada pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.

A empresa venceu, em 1950, concorrência pública para a compra de 300 mil árvores de diversas espécies. Entre elas, 200 mil pinheiros adultos de 20 polegadas de diâmetro sem casca, ao preço total de Cr$ 24,6 milhões, moeda da época. A concorrência feita pela extinta Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional (SEIPN), autarquia federal, teve como alvo uma reserva florestal ocupada por posseiros. A autarquia, em nome da União, “vendeu bens de terceiros, dos quais não adquirira, ainda, nem a posse nem a propriedade”, constata um relatório oficial elaborado na época. Para os advogados dos herdeiros de Dalcanale, a Companhia de Madeiras “sofreu um verdadeiro conto do pacote oficial”.

Devido às dificuldades em fazer cumprir um acordo com os posseiros da Serra do Espigão, a SEIPN propôs, em 1953, a entrega de pinheiros de uma outra região, a gleba de Missões, no Paraná. Mas a Companhia de Madeiras recebeu apenas 43 mil unidades. Em 1973, a família Dalcanale entrou na Justiça para cobrar da autarquia 57 mil árvores e, dez anos depois, em 1983, ajuizou outra ação contra a União para reclamar os demais 200 mil pinheiros previstos no contrato.

A Justiça Federal de Curitiba (PR) reconheceu a prova de pagamento de Cr$ 24,6 milhões efetuado pela Companhia de Madeiras e condenou a União a fazer a entrega dos pinheiros “ou a proceder a indenização cabível, pelo valor das mencionadas espécies adultas”. A decisão transitou em julgado, ou seja, a União esgotou todas possibilidades de recorrer , levando-a a propor ação rescisória para não ser obrigada a cumprir a sentença. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) julgou a ação procedente, entre outros motivos, por entender ter havido erro no julgamento quando o TFR reconheceu a quitação dos pinheiros, dois anos após o registro do contrato no Tribunal de Contas da União.

No STJ, a maioria dos ministros da Segunda Turma acompanhou o voto-vista do ministro Franciulli Netto que julgou improcedente a ação rescisória da União. Ele considera inadmissível a alegação da União de não ser parte do processo já que não foi ré na ação ajuizada em 1973. “Infere-se que a União, inicialmente intimada como assistente, manifestou-se em diversas oportunidades sobre os temas versados no processo”, conclui.

Processo: RESP 142991

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