Arrependimento

Arrependimento tardio de mãe biológica não impede adoção

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4 de julho de 2001, 0h00

O arrependimento da mãe biológica, posteriormente, não impede a adoção, prevalecendo os direitos e interesses do menor. A decisão é Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso do Ministério Público de São Paulo contra a perda do pátrio poder de uma mãe. A criança foi entregue a um casal de engenheiros de Barretos (SP) aos nove meses de idade e, atualmente, está com dez anos. A mãe biológica entrou com processo para reaver a guarda da criança porque estava arrependida, mas teve o pedido negado. Mesmo assim, o seu direito de visitar o filho está garantido.

A primeira decisão da Justiça de São Paulo favoreceu a mãe biológica. Em depoimento, ela alegou ter deixado o filho com uma amiga por apenas 15 dias para consultas médicas. O bebê teria sido entregue aos engenheiros sem a permissão da mãe, segundo o processo. Na sentença, o juiz da Comarca de Barretos afirmou que dos depoimentos prestados por todos os envolvidos “não se conclui, com firmeza, se a entrega foi definitiva ou temporária”. Então, o juiz negou o pedido de adoção, apesar de o casal ter estabilidade familiar.

O casal recorreu ao TJ-SP e obteve a adoção do menor, com a extinção do pátrio poder da mãe e retificação do nome da criança no registro civil. O TJ-SP entendeu que a mãe, ao se desfazer do filho com tão pouca idade, “anuiu desde logo no sentido de que o menino viesse a ser adotado por terceiros”. Segundo o TJ-SP, a mãe teria manifestado um pretenso arrependimento argumentando que o pai do menor, que não é seu marido, teria prometido “reconhecer a criança e cuidar, mas este interesse não ficou demonstrado”. Para o TJ-SP, a mulher, já com outro filho em idênticas condições, está inabilitada para cuidar da criança.

O ministro relator do recurso, Aldir Passarinho Júnior, disse que deveria ser mantido o “status quo em que a criança vive há muitos anos, sem embargo de ser assegurado à mãe o direito a visitá-lo e assisti-lo”. Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o seu voto.

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