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Juízes do Trabalho discordam de incidente de constitucionalidade

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4 de julho de 2001, 0h00

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Melo Filho, criticou a proposta do governo de criar o incidente de constitucionalidade. “Trata-se de mais uma iniciativa do governo no sentido de verticalizar o Poder Judiciário”, afirmou. A Anamatra divulgou nota oficial para repudiar a criação do instrumento jurídico, que faz parte do pacote de reforma tributária enviado ao Congresso.

“O propósito é impor limites aos funcionamento do Poder Judiciário, particularmente à ação dos magistrados que se encontram na base do sistema”, afirma. Segundo a Anamatra, a proposta deixa evidenciada a urgência do poder político em se estabelecer limitação ao exercício da função jurisdicional pelas instâncias inferiores.

Veja a nota oficial divulgada pela Anamatra

“Trata-se de mais uma iniciativa do governo no sentido de verticalizar o Poder Judiciário. Não se pode perder de vista que a Constituição sofreu alterações significativas, no que pertine ao controle de constitucionalidade. Com a Emenda nº 3/93 foi acrescentado à competência do STF o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade, com efeito vinculante. Foi aprovada também a argüição de descumprimento de preceito fundamental, que veio a ser regulamentada em dezembro de 1999.

Na Reforma do Judiciário, a proposta de súmula vinculante já foi aprovada na Câmara. Tudo indica que também será no Senado. Agora, busca-se a implementação de alteração que viabilize a suspensão de qualquer processo em curso, em face de incidente de constitucionalidade proposto “em casos de reconhecida relevância”.

Todas as iniciativas deságuam no intuito último: a limitação da ação da base da magistratura, pela verticalização do Poder Judiciário, como forma de facilitar a implantação da estrutura neoliberal, a sobredeterminação econômica que a crise do capitalismo impõe aos países periféricos.

Vê-se, claramente, que o propósito é impor limites aos funcionamento do Poder Judiciário, particularmente à ação dos magistrados que se encontram na base do sistema. A proposta deixa evidenciada a urgência do Poder político em se estabelecer limitação ao exercício da função jurisdicional pelas instâncias inferiores.

A ampliação do controle de constitucionalidade pelo órgão de cúpula e a prevalência de jurisprudência simulada das mesmas sobre as decisões das instâncias inferiores são caminhos para se atingir a previsibilidade jurídica, tão cara aos interesses econômicos. Sem qualquer escrúpulo, negam-se os princípios do juiz natural e o do duplo grau de jurisdição. Permite-se o exame pelo Supremo Tribunal Federal, com supressão de instâncias, de matéria de competência, inclusive, do primeiro grau de jurisdição, atentando-se contra a liberdade ideológico-jurisdiciconal da magistratura”.

Hugo Melo Filho

Presidente da Anamatra

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