Uso de desenho

Banespa é condenado a indenizar por uso indevido de imagem

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2 de julho de 2001, 0h00

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, mandou o Banespa indenizar uma vencedora de concurso de arte infanto-juvenil, feito em 1984. O desenho da vencedora, então com sete anos de idade, foi reproduzido em cartazes do Banespa para comemoração da Semana da Pátria daquele ano. Mas como não houve consulta ou qualquer pedido de autorização para utilização do desenho, o seu pai entrou com ação na Justiça alegando violação de direito autoral. O STJ concedeu indenização de R$ 7,34 mil, mais correção e juros de 6% ao ano, a partir de setembro de 1984.

A Justiça paulista havia condenado o Banespa a pagar indenização de R$ 5 mil, mais correção e juros. O valor foi fixado com base no currículo da menina e em pesquisa feita sobre remuneração do mesmo tipo de obra artística, segundo sugestão do laudo da perícia. A defesa da vencedora do concurso recorreu da decisão porque entendeu que a quantia estabelecida correspondendia a apenas uma parte da indenização. Os cartazes reproduzidos e utilizados indevidamente pelo Banespa e aproveitados exclusivamente pelo banco deveriam também ser levados em conta.

O argumento foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A indenização devida pelo banco foi calculada pela quantia correspondente ao valor do desenho, caso fosse realizado por artista de projeção relativa. O TJ-SP excluiu custos de impressão (estimados em R$ 2,34 mil), danos morais e outros danos de cunho patrimonial. Diante disso, a defesa da menina recorreu ao STJ.

De acordo com a Lei 5.988/73, “quem imprimir obra literária, artística ou científica, sem autorização do autor, perderá para este os exemplares que se apreenderem, e pagar-lhe-á o restante da edição ao preço por que foi vendido, ou foi avaliado”. O relator do processo no STJ, ministro César Asfor Rocha, esclareceu que não se conhecendo o número exato de exemplares impressos, o transgressor pagará o valor de dois mil exemplares, além dos apreendidos.

Como não se sabe o número de cartazes impressos a pedido do banco, a indenização deve incluir o valor de dois mil exemplares. A quantia total a ser recebida pela menina, segundo o ministro, deve somar, no mínimo, o valor do desenho (R$ 5 mil), acrescido do custo da impressão (R$ 2,34 mil).

Processo: RESP 154992

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