Uso indevido de imagem

Banco inglês terá de indenizar herdeira de Lampião e Maria Bonita

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2 de julho de 2001, 0h00

O Lloyds Bank PLC foi condenado a indenizar Expedita Ferreira Nunes, herdeira de Virgulino Ferreira e Maria Dea dos Santos – Lampião e Maria Bonita – por uso não autorizado da imagem do casal e seu bando em anúncio publicitário produzido pela Agência Talent e veiculado na Revista Veja, na edição de 27/5/87. O valor da indenização deverá ser apurado com base em cachê pago a uma personalidade de destaque nacional em propaganda semelhante. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso do banco inglês, ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator do recurso, ministro Barros Monteiro, disse que é inegável a pretensão do banco inglês em querer vincular sua imagem à história brasileira e assim captar novos clientes. O relator também rejeitou o argumento de que, ao posar para a foto, o bando teria consentido com sua reprodução. Barros Monteiro afirmou, ainda, que a foto não caiu em domínio público, como afirmou a defesa do Lloyds, pois a Lei 5.988/73 confere aos filhos, pais e cônjuge os direitos patrimoniais vitaliciamente.

Ao contestar a ação de que teria captado novos clientes, sobretudo no Nordeste brasileiro, a defesa do banco destacou que tal associação é “ridícula e destituída de qualquer senso prático”. “A propaganda de uma instituição financeira procura atrair clientes que, possuindo dinheiro, desejam aplicá-lo. Lampião era avesso exatamente a estas pessoas: assaltava, matava, extorquia, realizava seqüestros objetivando resgate e tudo mais que poderia ser visto como contrário ao sentido de trabalho, aplicação e rendimento”, afirmou a defesa do Lloyds.

Na ação, Expedita afirmou que, como única herdeira, tem os direitos sobre a imagem dos pais. Tanto é assim que já recebeu pagamento de empresas como a Renato Aragão Produções e a Rede Globo. A herdeira pediu ressarcimento com base no número de clientes do Norte e do Nordeste que abriram conta no banco depois do anúncio, além dos valores pagos à revista, à Aba Film, ao fotógrafo Benjamim Abrahão à época, levando-se em consideração a tiragem de Veja.

O banco contestou, argumentando que Expedita tem consciência de que a imagem de seus pais não lhe poderia ser transmitida. Prova disso seria o inventário dos mesmos, no quais foram arrolados “não mais do que armas velhas, chapéus de couro e outros pertences pessoais”. Segundo o banco, se o nome, a personalidade e a imagem tivessem algum valor econômico, a herdeira não os teria esquecido. Além disso, alegou que pagou à Aba Film os direitos para divulgação da foto, colocando os devidos créditos. Mas o recurso foi rejeitado pelo STJ.

Imagem do casal

No anúncio de página dupla, foi utilizada a famosa foto do bando de cangaceiros, feita por Benjamim Abrahão, pertencente ao arquivo da Aba Film Laboratório Cinematográfico, de Fortaleza (CE). O anúncio publicado foi: “Lampião, Amador Bueno, Washington Luiz, Oswaldo Cruz, Coluna Prestes, Zumbi dos Palmares – Há 125 anos, o Lloyds Bank faz história junto com o Brasil”.

Em letras menores, há um texto concluindo que “pessoas, crises econômicas, epidemias como a febre amarela, crises políticas, revoluções internas e duas guerras mundiais, tudo isso não abalou a confiança do Lloyds Bank no destino do país”. Segundo a defesa, a intenção foi mostrar que, apesar de “fatos desencorajadores”, o banco não deixou o país.

Processo: RESP 86109

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