Verso de pé quebrado

Pacote Tributário: STJ rejeita centralização de ações no STF.

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2 de julho de 2001, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Costa Leite, defendeu nesta segunda-feira (2/7) a retirada do incidente de constitucionalidade, do pacote da mini-reforma tributária proposto pela governo. Para o ministro, a matéria deve ser discutida dentro da proposta de reforma do Judiciário.

Refletindo a discordância da magistratura com a proposta, Costa Leite sugeriu que um amplo debate nacional a respeito do assunto. Para isso, explicou, seria necessário criar uma mobilização da consciência jurídica nacional. A sugestão de Costa Leite será estendida, segundo afirmou, às associações de juízes e à Ordem dos Advogados do Brasil. “Me preocupa o deslocamento do eixo da discussão”, manifestou, em alusão ao foco principal que deve ser a reforma do Judiciário.

O incidente de constitucionalidade, incluído pelo governo na PEC da mini-reforma tributária, abrange qualquer matéria constitucional. Esse mecanismo seria criado com o acréscimo de um parágrafo quinto ao artigo 103 da Constituição. Como resultado, esta ação poderá ser proposta ao Supremo Tribunal Federal pelo governo federal, sindicatos e partidos, entre outros, com o efeito de suspender todas ações, inclusive liminares em andamento nas instâncias ordinárias.

É um dispositivo semelhante ao que foi proposto no texto original da PEC da Reforma do Judiciário, que começou a ser discutido na Câmara dos Deputados e foi retirado por acordo das lideranças dos partidos. Costa Leite alertou para a o perigo da matéria ser discutida isoladamente, resultando em medida distorcida, “comparável a um verso de pé quebrado, sem harmonia com as demais mudanças do Judiciário”, comparou.

No Brasil, o Judiciário divide o controle da constitucionalidade, com parte concentrado no STF, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, e Ações Declaratórias de Constitucionalidade, e outra parte difuso, onde qualquer instância da Justiça pode se manifestar sobre a questão.

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