Pendências com o Fisco

Pendências com o Fisco não impedem abertura de nova empresa

Autor

2 de julho de 2001, 17h48

Pendências apontadas pela Receita Federal não impedem a abertura de nova empresa. O entendimento é da juíza da 19ª Vara Federal, Vera Lúcia Jukovsky, ao conceder liminar em Mandado de Segurança para um escritório de advocacia, em São Paulo.

A juíza considerou ilegal a restrição feita pela Receita Federal para a inscrição da empresa no CNPJ. Em sua decisão, a juíza mandou a Receita fazer a inscrição do escritório e expedir o cartão de identificação.

Na ação, a Receita alegou que um dos integrantes do escritório estava com “pendências” no Fisco, relacionadas às empresas das quais foi sócio no passado.

Os advogados Fátima Pacheco Haidar e Sandro Mercês, representaram o escritório. De acordo com o processo, a Receita negou a emissão de novo cartão, alegando que um dos diretores do escritório teria pendências junto ao Fisco. Mas a defesa argumentou que as empresas mencionadas encontram-se com os cadastros inaptos e encerrou suas atividades sem dar baixa no CGC.

“Entretanto isso não é causa de impedimento de sua inscrição naquele cadastro, sendo que as restrições impostas pelas Instruções Normativas nº 27, de 9/3/98, e nº54, de 25/6/98, da Receita Federal, violam os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do livre exercício profissional e da livre iniciativa”, argumentam os advogados.

De acordo com a decisão, “a demonstração cabal de ineficácia do ‘writ’ que venha eventualmente a ser concedido em sentença, causando lesão irreparável ao impetrante, eis que inviabilizada estará a regular atividade da empresa sem a inscrição no CNPJ e emissão do respectivo cartão de identificação, contrariando o artigo 170 da Constituição”.

Autos nº 2001-61.00.016438-5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!