STJ julga legalidade de taxa Selic, usada pelo governo.
30 de janeiro de 2001, 23h00
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retoma, na próxima quarta-feira (07/02), o julgamento da argüição de inconstitucionalidade da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, do Banco Central), como instrumento de atualização de tributos.
A argüição foi levantada pelo ministro Franciulli Netto no ano passado, sendo apoiada pela Segunda Turma do STJ, que encaminhou a questão à Corte, instância que tem a palavra final em assuntos dessa natureza.
O ministro citou mais de 20 pontos, em seu voto, para pedir a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa. Franciulli Netto afirmou que sua aplicação para fins de correção de impostos, além de não ser prevista em lei específica, “vulnera o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e ofende também os princípios da anterioridade, da indelegabilidade de competência tributária e da segurança jurídica”.
Os procuradores da Fazenda Nacional e do INSS fizeram sustentação oral no início do julgamento da questão, defendendo a constitucionalidade e legitimidade do uso da taxa para fins tributários.
O ministro reafirmou a inconstitucionalidade contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou procedente ação encabeçada por um aposentado do Paraná.
Na ação é pedida a restituição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, estabelecido em 1987 no governo Sarney, corrigido por vários índices, incluindo-se a variação da taxa Selic a partir de 1996.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, considerando indevido o pagamento de correção monetária com base na Selic, embora o governo utilize essa taxa sobre tributos e contribuições do INSS em atraso. A taxa é base também para correção das restituições de Imposto de Renda às pessoas físicas.
Se for declarada ilegal pela Corte Especial do STJ, o governo terá de abrir mão de sua utilização para atualização de impostos.
Processo: 215881
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2001.
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