OAB x MP

OAB é contra depósito judicial em banco privatizado

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30 de janeiro de 2001, 23h00

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) afirma que é ilegal a Medida Provisória 2.139-62, que permite a permanência do estoque de depósitos judiciais em bancos privatizados. Segundo a Ordem paulista, a MP fere o artigo 666 do Código de Processo Civil.

A medida foi reeditada pela 62ª vez, na segunda-feira (29/01), e contribuiu para que o Banespa ficasse com um estoque de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais. A mudança beneficiou o banco Santander, que comprou o Banespa há cerca de dois meses.

De acordo com o artigo 666, os depósitos devem ser feitos em bancos em que o governo estadual ou União possuam mais da metade do capital social. Segundo a OAB, o certo seria respeitar a ordem dos bancos estatais: Banco do Brasil, Nossa Caixa/Nosso Banco e Caixa Econômica Federal.

A entidade acredita que a MP é uma resposta momentânea ao problema da falta de agências Nossa Caixa/Nosso Banco nas comarcas e espera a manifestação Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado José Botelho de Mesquita, em entrevista ao jornal Gazeta Mercantil, afirmou que o argumento da OAB não procede porque a MP pode modificar o Código de Processo Civil.

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