Reedição satisfatória

Governo e Conamp se entendem sobre Medida Provisória polêmica

Autor

30 de janeiro de 2001, 23h00

O Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) enviou nota de esclarecimento para explicar que o novo texto da Medida Provisória, agora reeditada sob o nº 2088-36, “atendeu integralmente aos termos do acordo celebrado” com Governo Federal, “ficando sem objeto a Adin remetida ao STF, uma vez que foram excluídos todos os dispositivos que inibiam a atuação do Ministério Público”.

Leia a nota de esclarecimento na íntegra.

Tendo em vista a reedição da Medida Provisória nº 2088-35, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP tem a esclarecer o seguinte:

Em reunião realizada em Brasília, no dia 17 de janeiro último, com a participação maciça de representações dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal, Militar e do Trabalho, foi objeto de deliberação unânime a continuidade das negociações com o Governo Federal, visando a alterar a Medida Provisória em questão, para a retirada dos dispositivos que cerceavam o exercício das funções do Ministério Público;

O mesmo propósito inspirou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.384-5, pela CONAMP, perante o Supremo Tribunal Federal;

O novo texto da Medida Provisória, agora reeditada sob o nº 2088-36, atendeu integralmente aos termos do acordo celebrado entre o Governo Federal e a CONAMP, ficando sem objeto a ADIN remetida ao STF, uma vez que foram excluídos todos os dispositivos que inibiam a atuação do Ministério Público;

A declaração atribuída ao Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, de que o acordo ensejou perigoso precedente “para o governo editar futuras medidas provisórias alterando as funções do Ministério Público e legislando sobre matéria processual” é, no mínimo, equivocada.

Isto porque, na reedição da Medida Provisória em questão, não mais consta qualquer dispositivo a respeito das funções do Ministério Público, como existia na versão anterior, deixando de haver, portanto, o precedente.

Por outro lado, é sabido que existem centenas de Medidas Provisórias sobre matéria processual, cabendo destacar, por oportuno, que a própria Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) já foi alterada mais de 20 (vinte) vezes por medidas provisórias.

Brasília (DF), 30 de janeiro de 2001.

Marfan Martins Vieira

Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!