Consultor Jurídico

Projeto de lei pretende coibir crimes na Web

30 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

imprimir

Todos os usuários da Internet deverão ser identificados e ter seus nomes registrados em um cadastro permanente mantido pelos provedores.

A exigência consta do projeto de lei 3.891/00, do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), que está em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo.

O projeto pretende coibir crimes raciais, pornografia infantil, comércio ilícito, invasão da privacidade dos usuários e terrorismo pela Internet. Infrações que, na realidade, já têm punição prevista dentro e fora do mundo virtual.

O anonimato e a falta de leis têm contribuído para o aumento de práticas ilícitas pela rede mundial de computadores.