Guarda negada

STJ nega guarda a pai que matou esposa na frente do filho

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29 de janeiro de 2001, 23h00

Um pai que matou a esposa a tiros na frente do filho quer a sua guarda depois de ter cumprido a pena. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido até que seja resolvido qual é a comarca competente para o julgamento do caso: a de Sumaré, em São Paulo, onde reside o pai, ou a de Uberaba, em Minas Gerais, onde está o filho.

O STJ já firmou entendimento sobre a competência em casos como esse. A competência é estabelecida tendo em vista a prevalência do interesse do menor.

A avó requereu a guarda provisória do menor em 1996, perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Depois que o pai saiu da prisão ajuizou, na mesma comarca, medida cautelar de busca e apreensão do filho. Então, o Juízo de Direito deferiu liminar, afirmando que o pai estava no exercício do pátrio poder.

No mesmo ano, a avó ingressou com nova ação no Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Uberaba, pedindo destituição do pátrio poder e nomeação de tutor.

A carta precatória expedida pelo juiz de Sumaré foi distribuída para a 7ª Vara Cível, que determinou a realização de prévio exame psicossocial da criança, antes de decidir. Insatisfeito, o pai impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reafirmando seu direito de ficar com o filho.

O Tribunal de Justiça negou o mandado de segurança e o pai recorreu ao STJ, alegando a incompetência do Juízo de Direito de Uberaba para decidir a respeito da guarda do menor, uma vez que o pai mora em Sumaré.

Para o ministro Ari Pargendler, relator do recurso, a decisão do juiz de Uberaba, de processar ação que repetia outra já proposta perante o juiz de Sumaré deveria ter sido objeto de agravo de instrumento.

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