Vitória para Jorgina

Ministério Público é favorável a regime semi-aberto para Jorgina

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28 de janeiro de 2001, 23h00

A fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, poderá cumprir a prisão em regime semi-aberto se a Justiça acatar o parecer favorável do Ministério Público. A fraudadora já cumpriu um sexto da pena de 12 anos a que foi condenada por crime contra a Previdência Social.

O parecer do Ministério Público causou irritação no ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas. Segundo ele, é inaceitável permitir o regime de prisão semi-aberto porque foi recuperado menos de um terço do valor estimado do roubo.

A Previdência Social recuperou R$ 93 milhões do roubo feito pela quadrilha da fraudadora, que atuou nas varas de acidentes de trabalho no final da década de 80.

Segundo o Ministério Público, o INSS não tem legitimidade para postular que Jorgina fique no regime fechado.

No parecer, o MP afirma que “o dever de indenizar não é condição, posta na Lei, a que se tenha progressão de regime”. (fls. 393 dos autos). Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, usou a mesmo fundamento para negar a liberdade condicional de um juiz, integrante da quadrilha de Jorgina.

O ministro afirmou que a Previdência Social briga judicialmente para conseguir que Jorgina cumpra uma outra pena de 11 anos, transitada em julgado, e não consta do acordo de extradição com a Costa Rica.

O governo brasileiro enviou carta rogatória ao governo da Costa Rica para tentar a inclusão da pena de 11 anos para Jorgina. Para que o processo continue, falta parecer do Ministério Público.

O acordo que permitiu a Jorgina se entregar e cumprir a pena no Brasil, consta somente em um dos processos, com 14 anos de prisão. A pena foi reduzida, posteriormente, em dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro disse que é contraditória a posição do Ministério Público porque deu parecer favorável a Jorgina, enquanto está em tramitação um outro processo, que trata de ampliar a pena da fraudadora.

Se a outra pena for reconhecida, Jorgina não poderá ser beneficiada pelo regime de progressão de pena porque não terá cumprido o tempo mínimo de permanência na prisão.

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