Defesa de subprocurador

Subprocurador suspeito de fraude de US$ 1 bilhão se defende

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28 de janeiro de 2001, 23h00

O subprocurador Miguel Guskow, suspeito de estar envolvido em uma operação fraudulenta de US$ 1 bilhão com títulos da dívida externa enviou uma nota de esclarecimento para se defender.

Na semana passada ele de foi retirado da coordenação da Câmara do Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular devido à suspeita. A determinação foi do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que também pediu à Polícia Federal (PF) para investigar Guskow.

Nota de esclarecimento

A propósito de notícias e comentários publicados pela Revista Veja e depois por jornais sobre a atuação supostamente irregular do Subprocurador Geral Miguel Guskow, é necessário que a verdade seja restabelecida.

A 3ª Câmara, a exemplo de outras, realiza encontros anuais, quando se reúnem todos os Procuradores que atuam no ofício do consumidor, ordem econômica e economia popular. Nesses encontros, embora cada um deles possa dar ênfase a determinado enfoque, sempre se evidenciava a necessidade de mais efetividade da atuação no campo econômico-financeiro.

No encontro do ano passado, já na sua preparação, aventou-se a hipótese do tema da comercialização dos títulos públicos brasileiros e respectivo registro de titularidade, que foi relegado para ocasião mais propicia, por ausência de melhor conhecimento e vivência prática de assunto de tamanha importância, devido ao porte da dívida brasileira.

No ínterim, animado por essa necessidade institucional, foi iniciado um procedimento interno – uma investigação preliminar – com o fito do conhecimento do processo desde seu nascedouro até a transferência válida e regular da titularidade desses papéis. Trata-se de objetivo compatível e totalmente inserido na ordem econômica. O sigilo com que foi cercado apenas revela a preocupação em seguir e obedecer à lei do sistema financeiro. O objetivo é levantar subsídios de debates que embasem a possível atuação dos membros do oficio da 3a Câmara nesse campo, que é considerado pelos conhecedores, de difícil compreensão e acesso.

Assim, com as devidas cautelas o procedimento seguiu o curso, até ser paralisado por circunstâncias alheias e independentes da orientação e controle do responsável pela investigação.

Até o acontecimento das circunstâncias narradas, não era do conhecimento do investigante qualquer conduta desabonadora dos atores.

O fornecimento de documento que gerou a raiz da polêmica se deveu a exigência de instituição financeira para certa e específica transação de papéis, que não se efetivou.

O referido documento, de validade e eficácia restrita no tempo – 30 dias, não atesta a conduta e comportamento universal dos atores, mas é uma simples referência; nem atesta seu comportamento negocial. Não gera responsabilidade pessoal de quem o firmou, nem institucional em relação a qualquer transação, lícita ou irregular, como falsamente e dolosamente propalam as publicações denegridoras.

Certamente as autoridades brasileiras só abençoam transações de entrada de divisas a nação. O documento não foi emitido, e jamais o poderia, para servir a “golpes”, auxiliar “golpistas” ou coisas semelhantes, conforme querem fazer parecer. Foi apenas necessário para dar continuidade ao processo investigatório oficial em curso.

A solução de continuidade se deveu a dossiê do Banco Central encaminhado a PGR que, por falta de comunicação e esclarecimentos prévios, indicava irregular atuação do investigante.

Documentos do dossiê acima ou o dossiê completo foram entregues a repórter da Revista Veja, com o indisfarçável intuito de denegrir a conduta profissional e funcional do membro do MPF. Tal publicação, baseada em “script” prévio apresentou, analisou e “julgou” o subprocurador, enxovalhando publicamente a sua conduta.

Foi graças à atuação deste membro do MPF que fatos dessa natureza puderam vir à tona, embora a destempo. A exorbitante agressividade contra a investigação foi mantida com barreira de agressões a honra do investigante, que simplesmente exercita e desempenha com zelo o seu dever legal. Tal desiderato denota aversão ao trabalho do Ministério Público em total e completa inversão de valores. A ocasião é propícia para:

* Conclamar as autoridades públicas, com união de seus esforços para, numa Comissão Parlamentar de Inquérito, levantar toda a problemática dos títulos públicos brasileiros, da qual, se convidado, este membro do MPF está à disposição.

* Propor ao Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos, do qual sou membro, os estudos e pesquisas sobre o mesmo tema.

* Propor a Escola Superior de Guerra – Esg, da qual fui membro do Corpo Permanente, que nos seus estudos aborde o problema da dívida pública brasileira, interna e externa (dívida agrária, precatórios, títulos ditos “podres”, títulos da dívida externa e outros, sua comercialização, os intervenientes, o registro, etc) diante dos poderosos interesses em questão.

O papel constitucional do membro do MPF em defesa da sociedade só pode ser desempenhado, se não for subordinado a interesses menores, mas com a independência que deve ser sempre assegurada. Foi dito insidiosamente que este procurador pretendia ter assento como ouvinte no CMN para obter informações privilegiadas, insinuando interesse próprio.

O assento, como ouvinte em qualquer conselho ou colegiado é prerrogativa legal e não de diletantismo ou concupiscência individual, sendo que a provável indicação sempre parte do chefe da instituição, e poderá recair em qualquer membro do MPF.

Os ataques à pessoa do procurador, com a visível finalidade de intimidação para o não exercício de seu dever legal esbarram em sua integridade pessoal e familiar.

Este membro do MPF é detentor de folha de mais de 30 anos de serviços prestados a nação. Apenas para citar alguns exemplos:

– é bem recente a sua atuação como membro do Grupo Negociador do Governo Brasileiro no Tratado de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, marco dos direitos humanos.

– é atual a sua participação institucional no grupo de trabalho da Política Nacional de Medicamentos, que culminou com a recente medida provisória.

– foi designado para atuar no grupo de trabalho do governo brasileiro em relação à corrupção internacional, no qual não pode participar mais efetivamente por falta de verba.

Diz a Revista Veja que mora em “mansão” do Lago. Remetem-se os interessados ao processo administrativo junto à administração da PGR que esclarecem detalhes de sua cessão de uso.

Sobrevive com o salário da PGR e de um ou outro serviço de consultoria. Suas contas bancárias e seu imposto de renda são anualmente apresentados ao serviço de pessoal da PGR, que os remete ao TCU.

Fácil é enxovalhar e denegrir a honra e reputação de autoridade pública. Lamentavelmente, colegas e outros, desconhecedores do escopo e âmago do assunto, expressam pública e inconseqüentemente opiniões levianas, servindo como inocentes úteis à orquestração em curso.

Hora é de tomada de consciência. Hora é de lutar. Nossa função é ver onde outros não ousam ou não desejam ver, a fim de que a democracia seja exercida.

Em 25 de janeiro de 2001.

Miguel Guskow

Subprocurador Geral da Republica.

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