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SP proíbe alimentos transgênicos em merenda escolar

26 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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Enquanto a comunidade científica não chega a uma conclusão sobre a nocividade ou não de alimentos transgênicos, o Estado de São Paulo proibiu a utilização deles na merenda escolar.

De iniciativa de Deputado do Partido Verde, a Lei nº 10.461, de 23.1.2001, deverá ser regulamentada pelo governador dentro de 60 dias, para desagrado dos produtores rurais, que já estão se organizando para obstar iniciativas semelhantes.

Com a proibição, o Estado estará se precavendo contra ações de responsabilidade civil, por eventuais danos causados à saúde dos alunos de estabelecimento escolar.

Leia o texto integral da Lei no site da Oficina do Direito.