Vaga em universidade

Liminar garante permanência de estudante em universidade

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25 de janeiro de 2001, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para que uma aluna permaneça estudando na Universidade Estadual do Paraná. Desde 1998, quando foi matriculada, briga na Justiça para continuar estudando na faculdade.

A estudante não passou no vestibular, mas foi a primeira colocada da lista de espera de vaga. Ao tomar conhecimento de que havia apenas 39 alunos cursando o primeiro ano, quando existiam 40 vagas, ingressou com mandado de segurança.

A universidade alegava que não havia qualquer vaga remanescente que permitisse a matrícula da estudante.

Mas a defesa argumentava que um dos alunos matriculados obteve aproveitamento de disciplinas e foi para o segundo período, apesar de ainda cursar algumas matérias do primeiro período.

Na apelação, a universidade conseguiu que o mandado de segurança fosse denegado e cancelou a matrícula da estudante.

Na medida cautelar para o STJ, a estudante afirma que as informações prestadas pela universidade não possuem lógica. “Ao mesmo tempo em que afirma não haver vagas, confirma a existência de 39 alunos no primeiro ano”.

Segundo a defesa, a liminar que permitiu a matrícula não criou mais uma vaga. Apenas autorizou o preenchimento da quadragésima. “O pedido não representa prejuízo para terceiros”.

O ministro Nilson Naves concordou com os argumentos de defesa da estudante. “Diante da relevância dos argumentos apresentados e a verificação de que o feito correu sob o pálio de liminar até a conclusão do penúltimo ano do curso, entendo razoável manter-se a situação já consolidada”.

Processo: MC 3475

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