Juiz responde a Jungmann

Vice-presidente do TJ-AM: Jungmann é arrogante e precisa estudar.

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25 de janeiro de 2001, 23h00

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e ex-corregedor, Daniel Ferreira da Silva, disse que o ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, “tem que estudar, porque a falta de conhecimento da pasta que ocupa o transforma num caudilho saudoso da ditadura que atravessou sem ser punido por suas incoerências”.

A crítica foi feita em carta enviada à revista Consultor Jurídico para rebater as acusações feitas pelo ministro, em entrevistas sobre grilagem de terras no Amazonas. Em suas declarações, o ministro afirma que quando Ferreira era corregedor, autorizava registros cartoriais de propriedades suspeitas, apesar dos alertas do governo.

Na carta, o vice-presidente chama Jungmann de arrogante e diz que o ministro cometeu “pelos menos três ilícitos penais: injúria, calúnia e difamação, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro”.

De acordo com as entrevistas, haveria um dossiê elaborado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, que acusa a Corregedoria de não punir os cartórios envolvidos em grilagem de terra.

Segundo Daniel Ferreira, a Corregedoria reuniu-se cerca de seis vezes com os procuradores do Incra para explicar que o órgão não tinha competência para cassar o título de propriedade, sem o processo legal, de acordo com o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.

A Corregedoria também disse que havia ações competentes a serem usadas pelo Incra, que requereu um prazo para suspender o registro ou a venda de qualquer terra suspeita.

Quando acabou o prazo, os proprietários de terras começaram a requerer a liberação de suas propriedades. Todos os processos tiveram pareceres dos juízes corregedores auxiliares, fundamentados na Constituição Federal.

Ferreira também esclareceu que, quando foi corregedor, nunca houve requerimento de correição nas comarcas de Novo Aipuanã, Canutama, Tapauá, Lábrea e Pauiní.

“Fizemos 36 correições em várias comarcas do interior e, no momento em que o Incra se dirigiu à Corregedoria, a mesma atendeu. O que a Justiça não pode fazer é julgar contra a lei, como quer o senhor ministro”, disse. “Os títulos de terras são dados pelo Incra. A Corregedoria é o órgão de correições”, afirma.

Nos últimos meses, Raul Jungmann, efetivamente, tem tentado adotar, administrativamente, decisões que só podem ser adotadas judicialmente. No ano passado, o Incra convocou proprietários rurais para recadastrarem suas terras. Os que não o fizeram, foram considerados, automaticamente, grileiros. Jungmann determinou aos cartórios de imóveis a indisponibilidade dessas terras.

Os advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico são unânimes na conclusão de que Jungmann está extrapolando em seus poderes.

Leia a carta do vice-presidente do TJ-AM em resposta ao ministro sobre a grilagem de terras

Grilagem de Terras

Ex-corregedor rebate acusações do ministro Raul Jungmann

Nas entrevistas que o Sr. Raul Jungmann tem dado sobre grilagem de terras no Amazonas, o senhor ministro, desinformado dos assuntos jurídicos, com a a arrogância que lhe é peculiar, com a empáfia que lhe envolve a alma, formulou acusações levianas e criminosas contra o ex-corregedor Geral de justiça do estado do Amazonas, nos seguintes termos:

“Brasília – Dossiê Elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário acusa a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de não punir cartórios envolvidos na grilagem de Latifúndios da União. O documento afirma que o corregedor Daniel Ferreira da Silva (atual vice-presidente do Tribunal de Justiça), apesar dos alertas do governo continuou autorizando os registros cartoriais de propriedades suspeitas”.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas reuniu-se com os procuradores do Incra regional, mais ou menos umas seis vezes, e em despachos fundamentados explicou-lhes que o Órgão não tinha competência para cassar Títulos de Propriedade de qualquer proprietário, sem o devido processo legal, e que haviam ações competentes a serem usadas pelo Incra para anular Títulos de Propriedade ou ocupação…

O Incra requereu à Corregedoria-Geral de Justiça um prazo para suspender o registro ou a venda de qualquer terra, considerada suspeita de grilagem. Findo o prazo requerido pelo Incra, sem que este tivesse tomado qualquer posição, os proprietários de terras começaram a requerer a liberação de suas propriedades, tendo em todos os processos pareceres dos Excelentíssimos Srs. Juízes Corregedores Auxiliares infrainconstitucional.

Em outro trecho da entrevista afirma-se que “a omissão do Tribunal será cobrada esta semana, em Manaus, durante a visita do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann…”.

Ainda na mesma entrevista, baseado em dossiê que ninguém conhece (a não ser o Incra e o Sr. Ministro), menciona-se que o ex-corregedor anulou a decisão que havia proibido os cartórios suspeitos de fazerem novos registros de imóveis investigados.

O Sr. Ministro continua afirmando na entrevista: “A referida autoridade judiciária, incumbida de impedir a ocorrência de ilícitos pelos oficiais de registro de imóveis, não adotou qualquer providência nesse sentido”(sic).

Na entrevista do dia 13/01/01, afirma-se ainda que “o ministro Raul Jungmann revelou que a visita a Manaus teve momentos de muita tensão, principalmente pela presença ostensiva, numa sala vizinha àquela em que estava a comitiva, do vice-presidente do TJ-AM, desembargador Daniel Ferreira da Silva, um dos principais suspeitos dos cartórios e de títulos de propriedades”.

Nas duas entrevistas concedidas pelo Sr. Raul Jungmann, o mesmo cometeu pelo menos três ilícitos penais: calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, pelos quais deverá responder no foro competente.

A Corregedoria-Geral de Justiça não tem competência para cancelar títulos de propriedade, de posse ou de ocupação, de quem quer que seja, porque a Constituição Federal, de 1988, no seu artigo 5º, inciso LIV diz que “Ninguém será privado de liberdade de seus bens sem o devido processo legal”. Como queria o Sr. ministro que o corregedor do Amazonas cancelasse os títulos dos proprietários sem o devido processo legal?

Na mesma Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV, está escrito: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.. Presume-se que o Sr. Ministro tem mesmo que estudar… A falta de conhecimento jurídico do Sr. Ministro em referência à pasta que ocupa, o transforma em CAUDILHO, saudoso da ditadura que atravessou sem ser punido pelas suas incoerências.

Por outro lado, durante dois anos em que fui corregedor no Estado do Amazzonas, o Incra nunca ingressou com requerimento pedindo correição nas comarcas de Novo Aripuanã, Canutama, Tapauá, Lábrea e Pauiní.

Fizemos trinta e seis correições em várias comarcas do interior, e no momento em que o Incra se dirigiu à Corregedoria de Justiça, a mesma o atendeu com presteza, educação e urbanidade, O que a Justiça não pode é julgar contra a lei, como quer o Sr. Ministro.

Os títulos de terras são dados pelo Incra, que é uma autarquia federal, e como tal, tem que fiscalizar e saber para quem vai dar o título. A Corregedoria-Geral de Justiça, não é órgão de decisão judicial, é órgão de correições, como o próprio nome está dizendo. Então, como o corregedor vai praticar um ato ferindo a lei ou o direito de terceiros?

Aristóteles, o grande filósofo grego da Escola de Estagira, assim se pronunciou sobre o ser humano “O homem racional e civilizado é o primeiro entre os animais, ou é o último, quando vive em um Estado de Direito”.

Desembargador Daniel Ferreira da Silva

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas

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