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STF deve julgar ações a partir de fevereiro

25 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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As Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a quebra de sigilo bancário, deverão começar a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro.

A informação foi dada pelo próprio presidente do STF, ministro Carlos Velloso, no Rio de Janeiro, durante almoço promovido pela Associação Comercial carioca.

Segundo o ministro, a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico deve ter fundamentos ou provas de que as pessoas cometeram algum tipo de crime ou delito. O STF recebe por mês cerca de 80 mil ações, sendo 85% repetidas.

As informações são da Agência Brasil.