Municípios gaúchos

Vereadores terão que devolver salários acima do limite permitido

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22 de janeiro de 2001, 23h00

Vereadores de oito municípios gaúchos, que fixaram o valor de seus salários acima do permitido pela Emenda Constitucional 25, terão de devolver a diferença, caso recebam os vencimentos integralmente, a partir deste mês.

Em Canoas, Charqueadas, Cidreira, Minas do Leão, Osório, Pelotas, Rio Pardo e São Lourenço do Sul, os salários não estão de acordo com a proporção prevista na lei, calculada pelo número de habitantes.

As regras previstas pela emenda entraram em vigor no dia 1º de janeiro e, de acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Hélio Mileski, são mais rigorosas para a maioria das câmaras do que as impostas pela Lei Complementar 101/2000, a temida Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigência desde maio passado.

Além da norma dos salários, as câmaras terão de limitar os gastos a um percentual entre 5% e 8% do total da receita tributária somado às transferências. Também não poderão comprometer mais de 70% do seu orçamento com o pagamento da folha, incluídos os salários dos vereadores.

Fonte: Agência RBS

Revista: Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2001.

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