Decisão mantida

STJ mantém decretação de falência da Construtora Ikal

Autor

22 de janeiro de 2001, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decretação de falência da Construtora Ikal. O pedido para suspender a falência foi solicitado pelo empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, sócio da empresa.

O ministro Nilson Naves, presidente em exercício, afirmou que na medida cautelar ajuizada no STJ, a Ikal não comprovou a existência de “circunstâncias urgentes” para o pedido.

Além da medida cautelar, a construtora ajuizou mandado de segurança para suspender a falência decretada pela 8ª Vara Cível de São Paulo e confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Naves também negou o seguimento ao recurso. No processo, a empresa aponta como autoridade coatora o 3º vice-presidente do TJ, que confirmou a decisão da 8ª Vara Cível de São Paulo, competente para julgar os pedidos de falência contra a construtora, requerida por seus credores.

O ministro invocou a súmula do STJ pela qual não cabe ao STJ julgar atos de outros tribunais.

Na medida cautelar, a Ikal sustenta que o TJ foi precipitado na decisão porque a Segunda Seção do STJ ainda não julgou conflito de competência, que definirá o foro para receber os pedidos de falência contra a empresa. A definição poderá ser pela 8ª Vara Cível de São Paulo ou pela Vara de Falências e Concordatas de Brasília.

O processo encontra-se atualmente com o Ministério Público para a elaboração de parecer. Em contestação ao pedido de falência de um dos credores, a Trox do Brasil Difusão de Ar Acústica Filtragem Ventilação, a construtora alegou a incompetência do foro de São Paulo para julgar tal pedido, porque a Ikal tem sede em Brasília.

Os donos da empresa afirmam que quando se trata de empresas de grande porte, como a Ikal, que mantém frentes de trabalho nos mais variados locais, o principal estabelecimento é aquele onde efetivamente é administrado.

O ministro Nilson Naves descartou o argumento ao negar a liminar. Segundo ele, o local do principal estabelecimento de uma empresa, que é o foro competente para a concordata preventiva, não é necessariamente aquele que é indicado como sede nos estatutos ou no contrato social, mas é onde está situada a direção da empresa, de onde parte o comando de seus negócios.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!