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Justiça Federal de São Paulo suspende Leilão de novo

23 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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A 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar, cancelando a entrega de documentos e propostas das operadoras que irão participar do leilão das novas bandas da telefonia celular.

O Juiz José Henrique Sena, que concedeu a liminar, entende que o leilão deve ser suspenso por trinta dias pois, segundo sua interpretação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não publicou parte da regulamentação do novo serviço, relativa à telefonia fixa e sua participação nesse processo.

A Anatel deve recorrer da decisão ainda nesta quarta-feira (24/1). A entrega de propostas para as novas bandas da telefonia celular (Bandas C, D e E) estava marcada para esta quarta-feira e o Leilão para o dia 30 de janeiro.