FGTS

Liminares que liberavam saque e reajuste do FGTS são suspensas

Autor

21 de janeiro de 2001, 23h00

A Advocacia Geral da União conseguiu suspender as ações movidas por 143 entidades sindicais de trabalhadores portuários, que pleiteavam o saque do FGTS e o reajuste dos saldos com base em 11 índices inflacionários.

Os trabalhadores entraram com um mandado de segurança e pedido de liminar na 3ª Vara de Justiça Federal do Espírito Santo, que autorizou o saque dos saldos, mas protelou para o julgamento do mérito a decisão sobre a concessão dos expurgos inflacionários.

Os portuários sustentavam que a transferência do gerenciamento da mão-de-obra dos trabalhadores avulsos do sindicato da categoria para o Órgão Gestor da Mão de Obra, criado pela lei 8.630/96, implicou na extinção do contrato de trabalho. Por isso, poderiam ter direito ao saque do FGTS.

Os trabalhadores recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) 2ª região (RJ) com um agravo de instrumento para reivindicar os expurgos. A 1ª turma do Tribunal determinou, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal (CEF) pagasse os expurgos. Os advogados da União e a CEF entraram com um pedido de suspensão da liminar no STF.

O principal argumento dos advogados foi que a liminar contrariava a recente decisão do STF sobre o assunto.

No ano passado, o STF decidiu que a CEF deve corrigir os saldos do FGTS apenas com base nos planos Collor I do mês de abril e Verão, um total de 68,9%, que por determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso será pago a todos os trabalhadores e não apenas àqueles que entraram com ação na Justiça.

Os advogados também sustentaram que, caso a liminar fosse mantida, provocaria grave lesão à economia. O presidente do STF, Carlos Velloso, suspendeu provisoriamente a liminar.

A AGU também entrou com um pedido de suspensão de liminar no TRF da 2a, região para impedir o saque dos saldos do FGTS dos trabalhadores das 143 entidades sindicais. A liminar foi suspensa no dia 12 de janeiro deste ano pelo presidente do tribunal, Frederico Gueiros, que acatou os argumentos da AGU de que a execução desta liminar poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!