Mudança de regras

ANS promove alterações nos planos de saúde

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21 de janeiro de 2001, 23h00

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do Ministério da Saúde que normatiza o mercado de planos e seguros saúde, promoveu uma série de alterações nas regras do setor no final do ano passado.

As resoluções 41 e 42 de 14/12/2000 desobrigam as operadoras de planos de saúde a cobrir procedimentos de alta complexidade quando relacionados a doenças pré-existentes no período de carência, que geralmente é de 24 meses.

Entre os procedimentos, estão os exames de ressonância magnética, tomografia computadorizada e tratamentos como quimioterapia e betaterapia.

É importante ressaltar que as mudanças valem para planos individuais ou familiares firmados a partir de 01/01/1999, ou seja, planos abrangidos pela lei 9656/98, que desde então rege este segmento.

Outra mudança se refere às cirurgias de miopia, que somente serão cobertas quando o grau de deficiência visual for igual ou maior que 7(sete). Antes não havia uma orientação específica sobre este assunto e as empresas adotavam critérios próprios.

No caso das cirurgias de miopia, a normatização vale tanto para planos individuais quanto para planos coletivos desde que já adaptados à lei 9656/98.

No final do ano passado, a ANS decidiu também intervir na Unimed São Paulo e liquidar extrajudicialmente as empresas Adress do Rio de Janeiro e Saúde Unicor de São Paulo. No caso da Unimed, a intervenção visa sanar as anormalidades econômico-financeiras pela qual passa a cooperativa.

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