Princípio da ofensividade

Brasileiro defende tese penal para doutorado na Espanha

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20 de janeiro de 2001, 23h00

O motorista que não possui carteira de habilitação, mas dirige bem; o comerciante que vendeu produto vencido, mas ainda bom para o consumo; a pessoa que utiliza droga em recanto retirado. Elas cometeram crime? Ou, em outras palavras, praticaram um ilícito penal?

Não na opinião de Luiz Flávio Gomes, o principal estudioso do Direito Criminal brasileiro que, no próximo dia 1º de fevereiro apresenta sua tese de doutorado na Espanha sobre o Princípio da Ofensividade, na Universidade de Catalunia.

Ao longo de sua bem talhada tese, com mais de 800 páginas, Luiz Flávio Gomes distingue as situações em que o ilícito deve ser considerado no âmbito meramente administrativo, dos casos em que a ofensividade enquadra-se como delito penal.

A revolucionária abordagem será submetida a cinco dos mais respeitados penalistas europeus, como Gimbernat Ordeig, que presidirá a banca de examinadores.

Com cem catedráticos da área, o núcleo acadêmico onde Luiz Flávio Gomes se apresentará é uma espécie de capital mundial do Direito Penal. A escolha pela Espanha deu-se também pela similaridade com o direito brasileiro – ambos enraizados nas origens romano-germânicas (direito escrito), em contraste com o direito saxônico, que se baseia nos costumes.

Luiz Flávio Gomes concluiu seus créditos em 1993, mas só passou a se dedicar mais tempo ao trabalho depois que se aposentou como juiz da 26ª Vara Criminal de São Paulo, há dois anos.

O brasileiro dará palestra nesta segunda-feira (22/1) em Firenze, na Itália; dois dias depois, em Barcelona, falará na Universidade Pompeu Fabra; e, finalmente, no dia 1º, estará se submetendo ao grande teste na Catalunia.

Antes mesmo de sua apresentação, Luiz Flávio Gomes já tem contrato assinado com a Editora Revista dos Tribunais para a publicação da obra em livro.

Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1989), o penalista é Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru; Consultor do “International Center of Economic Penal Studies” (ICEPS-New York), Membro e Vice-Presidente (Seção SP) da “Association Internationale de Droit Penal” (Pau-França); foi Promotor de Justiça em São Paulo de 1980 a 1983; Juiz de Direito em São Paulo de 1983 a 1998; e diretor do site www.direitocriminal.com.br.

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