Pedido de Liminar

STF vai decidir se governadores podem baixar Medidas Provisórias

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18 de janeiro de 2001, 23h00

O Partido dos Trabalhadores entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que o Supremo Tribunal Federal suspenda o artigo da Constituição catarinense que permite ao governador baixar Medidas Provisórias.

Como há pedido de liminar, o ministro Carlos Velloso deve dar resposta rapidamente.

O pedido foi ajuizado nesta quinta-feira (18/1). Pelo artigo 51 da Constituição catarinense, o governador pode, em caso de “relevância e urgência”, baixar Medidas Provisórias com força de lei, que deverão ser submetidas à apreciação da Assembléia Legislativa daquele estado.

O argumento do advogado do PT, Antonio Carlos da Silva, é de que, pela Constituição Federal, apenas o presidente da República tem competência para editar Medidas Provisórias.

Para o advogado, se governadores e prefeitos tivessem autorização da Constituição estadual ou da Lei Orgânica do Município, para editar MP´s e, com isso, implementar políticas próprias de governo, “reinaria no país um regime de puro arbítrio e desorganização federativa”.

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