Onda moral

Serviços sexuais podem ficar sem publicidade na imprensa

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16 de janeiro de 2001, 23h00

O oferecimento de parceiros para a prática de sexo, através da imprensa, pode vir a ser proibido no Brasil. É esta, pelo menos, a proposta do deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ).

O projeto de lei 3.872/00 proíbe a propaganda de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo nos meios de comunicação social, com a estipulação de multa de R$ 300,00 por peça ou anúncio veiculado em cada dia.

A proposta foi anexada ao Projeto de Lei 3.330/00, do deputado Márcio Matos (PT-PR), que prevê a mesma proibição e tramita pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Setores do Judiciário, mesmo com as leis em vigor, têm imposto restrições à livre propaganda da prostituição. Foi o caso da decisão adotada nesta terça-feira (16/1), pelo Conselho da Magistratura do TJ fluminense.

Por provocação do Juizado de Infância e Juventude, os dez desembargadores do colegiado decidiram multar o jornal O Globo e impor a obrigatoriedade de camuflar o jornal ou a propaganda com papel opaco.

Na opinião do deputado Bispo Rodrigues, os veículos de comunicação têm dedicado cada vez mais espaço aos anúncios de produtos e serviços de sexo, em especial da prostituição. “Trata-se de uma deformação do papel da imprensa, que, em vez de se restringir àquelas ações que lhe são essenciais, como informar, educar e divulgar a cultura, torna-se veículo para a disseminação dessas práticas”, disse ele à Agência Câmara.

Rodrigues argumenta que o objetivo dos meios de comunicação é apenas o dinheiro arrecadado com esses anúncios e, segundo estimativas feitas por ele mesmo, um grande jornal diário recolheria cerca de R$ 1 milhão ao ano somente com classificados de “massagistas, acompanhantes e prostitutas”.

Depois da Comissão de Comunicação, a proposta ainda será submetida à Comissão de Seguridade Social e Família e à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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