Mulheres do Kuwait não podem votar ou se candidatar nas eleições
15 de janeiro de 2001, 23h00
A Suprema Corte do Kuwait rejeitou, nesta terça-feira (16/01), o processo no qual ativistas pediam que as mulheres tivessem assegurado o direito de votar e se candidatar nas eleições.
A reivindicação foi levada aos tribunais por militantes dos direitos das mulheres, que ficaram frustradas pelo fato de o Legislativo não ter aprovado um projeto de lei sobre o assunto em 1999.
Em julho, a Suprema Corte recusou-se a analisar quatro casos similares devido a detalhes técnicos. O caso rejeitado nesta terça-feira foi apresentado por um kuwaitiano, que processou o departamento eleitoral por não registrar nomes de mulheres, inclusive o de sua esposa, na lista de eleitores.
Um tribunal de apelações eleitorais remeteu seu processo ao Tribunal Constitucional para uma decisão final. A decisão encerra a questão judicial.
Legisladores liberais apresentaram um novo projeto de lei sobre os direitos políticos das mulheres, mas ainda não foi marcada uma data para o início dos debates.
A constituição kuwaitiana, de 1962, confere direitos iguais a homens e mulheres. No entanto, a lei eleitoral, do mesmo ano, impede as mulheres de votar e de disputar eleições.
Ao contrário do que ocorre em outros países da região, as mulheres no Kuwait podem viajar sem o consentimento de seus pais ou maridos, dirigir e trabalhar.
Elas ocupam posições de destaque no governo, incluindo postos de reitoria na Universidade do Kuwait, no Ministério da Educação e como embaixadoras.
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