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Óticas poderão examinar clientes para uso de óculos

16 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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Um projeto de Lei Distrital quer regulamentar a consulta de pacientes por óticas em Brasília. Se o projeto for aprovado, as óticas poderão verificar a necessidade do cliente utilizar óculos ou lentes de contato para problemas na visão como miopia, hipermetropia e astigmatismo.

O exame deve ser feito por um técnico ou por um optometrista da ótica. Se for verificado algum problema, o profissional poderá indicar o meio de correção mais eficaz.

No Brasil, os exames são feitos por médicos oftalmologistas. O Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Ópticos e Fotográficos do Distrito Federal (Sindiópticas) explica que o procedimento é desnecessário, já que os problemas diagnosticados, em sua maioria, não caracterizam patologias clínicas.

O sindicato organiza, em parceria com a Vigilância Sanitária, inspeções nas óticas. O objetivo é avaliar o mercado e expedir o Certificado de Habilitação Legal, que garante ao consumidor a qualidade no serviço prestado.