Anúncios eróticos

Justiça determina que O Globo cubra anúncios eróticos com papel

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15 de janeiro de 2001, 23h00

O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade de seus dez integrantes, o jornal O Globo a pagar 20 salários mínimos por publicar anúncios eróticos nos classificados. A Justiça também proibiu a divulgação dos anúncios como é feita hoje.

Se o jornal quiser publicar os anúncios, terá que cobri-los com um papel opaco para dificultar o acesso a crianças ou adolescentes.

O relator do processo foi o desembargador Pestana de Aguiar. A decisão foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sessão foi secreta e prolongou-se por toda a tarde.

O pedido para a mudança na forma de publicação dos anúncios foi feito pelo Juizado de Infância e Juventude. Ao jornal resta apenas entrar com pedido de embargos de declaração, uma vez que a decisão do Conselho foi unânime.

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