Segurados ou beneficiários do seguro de vida, poderão receber indenização, por morte ou invalidez permanente, num prazo máximo de 15 dias.
É o que prevê o Projeto de Lei 1.932/99, aprovado em dezembro, na Comissão de Seguridade Social de Família da Câmara dos Deputados.
O prazo é contado a partir da data de entrega dos documentos à seguradora. Em caso de morte é exigido atestado médico. Para comprovar a invalidez, exige-se laudo pericial, expedito pelo INSS ou órgão competente.
O projeto passa pela Comissão de Finanças e Tributação e, se aprovado, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
O deputado Eunício de Oliveira (PMDB-CE), autor da proposta disse que as companhias de seguros têm condições de atender às exigências, “sem prejuízo da segurança que os processos de liquidação de sinistros requerem”.