Casa Civil passará a assinar reedições de medidas provisórias
11 de janeiro de 2001, 13h14
O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou na quarta-feira (10/1), decreto que autoriza o ministro chefe da Casa Civil, Pedro Parente, a reeditar medidas provisórias (MP). A medida vale para as MP’s que não tenham modificações no texto original.
O decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/1) servirá para diminuir a sobrecarga de despachos da mesa do presidente.
A explicação oficial é a de que a busca das assinaturas dos ministros, a cada reedição de MP, tem sido problemática principalmente nos casos em que há necessidade de mais de uma assinatura. As razões apontadas são o “elevado número de medidas provisórias” e pela agenda de trabalho dos ministros.
FHC, em um só dia, já chegou a assinar 77 reedições de MP’s. Uma delas, a mais antiga, é a do Plano Real, reeditada desde 95.
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