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Pedido de quebra de sigilos poderá ser vetado pelo STF

10 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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A CPI do Futebol do Senado poderá não ver atendido seu pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes entrou nesta quarta-feira (10/1) com mandado de segurança, por meio de pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da CPI, sob a alegação de não haver competência constitucional para determinar a quebra de sigilos.

As CPIs do Senado e da Câmara estão apurando contrato entre a CBF e a Nike Internacional, por suspeitarem de irregularidades.

Na semana passada, o presidente do STF, ministro Carlos Velloso, havia concedido liminares suspendendo as determinações das duas CPIs de quebra dos sigilos bancário e fiscal de vários dirigentes de clubes de futebol, para apurar se houve envolvimento no caso.

Na opinião do ministro Carlos Velloso, as decisões tomadas pelas CPIs não estavam bem fundamentadas.