Longa experiência

Idosos querem trabalhar, mas são impedidos, diz desembargador.

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9 de janeiro de 2001, 23h00

A população brasileira acima dos 65 anos deve ultrapassar, nos próximos 10 anos, a 13 milhões de habitantes, ou seja, praticamente a metade da população idosa de toda a América Latina, segundo o relatório do Fundo das Nações Unidas para a População, de 1999. Seremos provavelmente a quinta maior nação em número de idosos.

Além do crescimento demográfico vegetativo, a melhor qualidade de vida, graças à medicina e a outros fatores, tem aumentado a expectativa de vida, que, segundo dados do IBGE, passou de 41 anos na década de 40 para 61, em 1980, e atingiu 65 em 1990, numa média de mais de cinco anos de acréscimo por década. Ou seja, cresce o número de aposentados, o que acarreta uma dificuldade cada vez maior para se cumprir a garantia da seguridade social expressa no Título VIII da Constituição.

Em outras palavras: se já não existe hoje, muito menos haverá no futuro carga fiscal suficiente para assegurar o bem estar social

previsto na Constituição para trabalhadores e aposentados – que a ela têm direito legitimamente garantido.

Com a velocidade de difusão de conhecimentos, somente após certa idade é possível realmente compreender, processar e, sobretudo, acumular diferentes variáveis das ciências, das técnicas e das artes.

Além disso, os custos sociais para se formar profissionais de ponta é

muito alto, sobretudo para uma sociedade pobre em vias de desenvolvimento.

Muita gente, em ritmo crescente, está na porta de saída do mercado de trabalho, para quem não há cobertura previdenciária adequada, previsto no art. 202 e de acordo com o preceito expresso no art. 230 da Constituição: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes

o direito à vida”.

Entretanto, o que não podemos é desperdiçar a força de trabalho treinada, no vigor de sua plenitude intelectual, mesmo porque a participação vital dos jovens não dispensa nem elimina a contribuição do discernimento das camadas mais maduras.

Por isto, o preceito constitucional qual obriga os servidores do Estado a se aposentarem aos 70 anos, agrava o problema, ao aumentar compulsoriamente o número de aposentados e recusar a contribuição

daqueles que querem e podem continuar a dá-la.

Os que chegam à terceira idade não constituem um todo homogêneo. Vem das mais variadas profissões e atividades fiscais e intelectuais, apresentam diferentes condições de saúde e longevidade.

Muitos dos que se aposentam coercitivamente aos 70 anos estão no vigor de sua capacidade intelectual querem trabalhar, mas são impedidos.

É um contra-senso este desperdício, numa sociedade que não agüenta o peso das aposentadorias existentes, e que as vê crescer exponencialmente, ao mesmo tempo em que reconhece sua incapacidade de garantir aos idosos os benefícios de que merecidamente são titulares.

Aumentar a idade limite de 70 para 75 anos de permanência a serviço do Estado virá minorar as perspectivas sombrias do quadro hoje a nossos olhos.

Vários são os benefícios: primeiro, o não agravamento do contingente de aposentados. Segundo, a economia que se fará pela não contratação de um novo servidor. Terceiro, pela inestimável colaboração que a experiência da terceira idade pode dar à qualidade de prestação de serviço.

No Judiciário, por exemplo, é notória a sobrecarga de trabalho em todas as instâncias. A ampliação necessária da estrutura judiciária poderá suprir com sobras o percentual daqueles que decidem permanecer além dos 70 anos e garantir plenamente as vagas de

promoção.

Uma eventual mudança do texto constitucional – passando o limite de 70 para 75 anos – não será imperativa, mas sim facultativa. Ninguém atualmente é obrigado a ficar até os 70 anos, como também não o

seria até os 75: permanece quem quer, quem pode.

O problema da aposentadoria compulsória reclama um foco de clareza. Algumas premissas gerais, universalmente aceitas, induzem ao unilateralismo da visão atual sobre a questão, que impede ver a outra face da moeda.

Primeiro, prolongar a permanência no trabalho e gerar novos empregos não são faces necessariamente conflitantes. Antes, em muitos casos são complementares.

A geração de empregos é tarefa de uma sociedade organizada, em que as políticas públicas de investimento produzem oportunidades de trabalho e estimulam a poupança privada a fazer o mesmo.

E o máximo aproveitamento da capacidade disponível dos

segmentos já transitando na terceira idade só virá a contribuir com a produtividade do País. É de se indagar: qual é o reflexo que causa no PIB nacional a regra de expulsão aos 70 anos?

Ademais, determinadas atividades utilizariam mais a permanência consentida, outras menos. Se existem funções em que o trabalhador se desgasta mais cedo que os outros – jogadores de futebol, atletas,

trabalhadores em minas, mergulhadores, controladores de vôo, etc. – também existem profissionais que, a exemplo dos bons vinhos, podem melhorar seu desempenho na idade mais avançada. É o caso de professores, médicos, diplomatas, magistrados e de tantas outras profissões cujo trabalho intelectual, muitas vezes, se aperfeiçoa com a idade.

Um professor com vitalidade e boa saúde, forçado a deixar as salas

de aula ou de seu laboratório aos 70 anos, é obrigado a negar a seu País seu cabedal de conhecimento acumulado nas ciências, nas letras e nas artes, a experiência no trato com os jovens, uma compreensão

maior do mundo.

Da mesma forma, um magistrado que se rende à compulsória aos 70 anos, por força de lei, deixa de dar à sociedade a prudência, o zelo e a

vivência que seus anos de judicatura acumularam. Qual é o valor destes diferenciais? Isto vale para a experiência médica dos profissionais de saúde, dos cientistas e de tantos outros. Exemplos contundentes se encontram em várias figuras da História Universal, que por sua notoriedade não precisam ser citados.

Condutores de povos, estadistas, cientistas, inventores, pesquisadores, líderes religiosos, escritores, artistas, é enorme o elenco de líderes de vários campos do conhecimento humano que

atuaram e produziram muito além dos 70.

O Vaticano, por exemplo, instituiu em 75 anos o limite de exercício de seus bispos e cardeais, à exceção do próprio Papa, cujo desempenho não tem limites.

Destaque-se que Manuel Bandeira criou lindos poemas após 80 anos. Com mais de 80 anos Villa Lobos compôs significativas peças musicais. Com mais de 100 anos Barbosa de Lima Sobrinho presidia a Associação Brasileira de Imprensa.

Muitos exercem sua profissão como uma contribuição a um sentido maior do mundo. Não é sem razão que, ao se verem alijados de seu trabalho, tantos recém-aposentados se deprimem e decaem de saúde.

Aliás, a própria Constituição fala em garantir ao idoso a “sua participação na comunidade”. Como? Aumentando as praças públicas para os idosos darem de comer aos pombos ou jogar cartas?

Outro aspecto interessante é o fato de que, ao impedir o trabalho além dos 70 anos aos servidores do Estado, a Constituição agride seus direitos humanos, algo de que poucos se dão conta.

O texto constitucional em seu art. 14, II, “b” diz que o voto

é facultativo aos maiores de 70 anos. Pois bem: o legislador reconhece que, se não se deve obrigar ao voto o maior de 70 anos, também não pode coibir-lhe o exercício do voto, o que seria um desrespeito à cidadania.

Ora, se lhe faculta o direito de votar e não o proíbe (o que de resto seria absurdo), como pode cassar-lhe o direito de trabalhar? Trabalhar não faz parte dos direitos da cidadania?

Nossa Constituição proclama, no art. 6º., que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos

desamparados”.

De todos estes direitos, por incrível que seja, o direito ao trabalho é o único que cessa aos 70 anos! Chegar a essa idade lúcido e operante é

passar pela seleção da Natureza, cuja sabedoria decide a quem privilegiar com a longevidade, ou a quem cassá-la.

No artigo 7º, o texto constitucional garante a relação de emprego protegida contra despedida sem justa causa. Estamos diante do absurdo de constatar que chegar aos 70 anos – em vez de um triunfo, como já disse um pensador – é culpa suficiente para caracterizar justa causa. Oxalá não venham os tempos em que envelhecer seja crime doloso…

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