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STJ nega pedido de prefeito para ser solto

9 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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O prefeito reeleito de Curralinhos (PI), Hermes Pereira de Araújo Santos, vai permanecer detido em uma cela da Superintendência da Polícia Federal em Teresina.

A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que negou liminar em habeas corpus movido contra um decreto de prisão temporária determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça piauiense.

No pedido formulado ao STJ, a defesa do prefeito de Curralinhos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal na ordem de prisão. A defesa argumentou, ainda, irregularidade na ordem de prisão temporária, conforme a previsão da Lei nº 7.960/89.

Nilson Naves, ao julgar o pedido, não identificou a prática de qualquer irregularidade pela autoridade judicial piauiense. “A prisão temporária foi processual e suficientemente justificada”, afirmou. O exame definitivo do habeas corpus será realizado no retorno do recesso forense.