Ditadura militar

Governo de São Paulo indenizará vítimas da ditadura militar

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8 de janeiro de 2001, 23h00

O governador do Estado de São Paulo, Mário Covas, sancionou nesta segunda-feira (8/1) lei que concede indenização para as pessoas detidas e torturadas durante a ditadura militar.

Os acusados de participar de atividades políticas, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que ficaram presos sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo, terão direito a indenização.

Os pedidos de indenização serão apreciados por Comissão Especial composta por 11 membros.

O presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado (Sindiproesp), Vitore André Zilio Maximiano, saudou a iniciativa: “O governo fez o que já deveria ter feito há muito tempo”. Vitore considera a Comissão isenta, uma vez que em sua formação apenas cinco representantes pertencerão ao Estado.

Para cada caso, a Comissão deverá apresentar relatório final ao governador, propondo o valor a ser pago, que varia de R$ 3.900 a R$ 39 mil conforme o grau da lesão sofrida.

O prazo para requerer indenização é de 180 dias a partir da data em que for constituída a Comissão Especial.

Leia o texto integral desta Lei no site da Oficina do Direito.

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