Dívida trabalhista da Encol será executada pela Justiça de Goiás
7 de janeiro de 2001, 23h00
O Superior Tribunal de Justiça concedeu duas liminares que definiram a Justiça de Goiás como responsável para a execução trabalhista da massa falida da Engenharia Comércio e Indústria – ENCOL.
A decisão do presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, foi tomada diante de liminares em conflitos de competência suscitados pela ENCOL.
O STJ entendeu que o pagamento dos débitos trabalhistas da Encol deve ser efetuado no órgão do Judiciário onde tramita o processo falimentar. Diante da decisão, a Vara de Falências e Concordata de Goiânia é responsável pela execução. A Vara decretou, em março de 1999, a falência da Encol.
Os processos foram propostos ao Tribunal devido ao posicionamento adotado pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Dourados (MS) e pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba (PR). Segundo o STJ, as Varas se entenderam competentes para prosseguir com a execução de débitos trabalhistas da ENCOL e determinaram a alienação de bens da massa falida.
O presidente do STJ se baseou na orientação firmada em sentença anterior do Tribunal, onde é ressaltado que “a decisão do litígio trabalhista se fará na Justiça do Trabalho. O pagamento aos credores, entretanto, haverá de proceder-se no juízo falimentar, onde se efetuará o eventual rateio entre os da mesma classe”.
A decisão se estenderá até o exame definitivo dos conflitos de competência pela Segunda Seção do STJ. O julgamento deverá acontecer a partir de fevereiro
Processo: CC 31308
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