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Investigados tentam impedir quebra de sigilo no STF

3 de janeiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (04/01), quatro mandados de segurança com pedidos de liminar contra atos dos presidentes das CPIs do Futebol e da CBF/Nike, que determinaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal de várias pessoas investigadas.

O economista José Carlos Salim, os administradores Antônio Osório Ribeiro Lopes da Costa e Marco Antônio Teixeira, residentes no Rio de Janeiro, e Alfredo Leal Nunes, procurador de Justiça aposentado, residente em Teresina (PI), sustentam nos mandados que os atos das CPIs não estão fundamentados e extrapolam os limites de seus poderes de investigação.

Os impetrantes citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que os atos das comissões parlamentares de inquérito, “que venham a ser constituídas no âmbito do Poder Legislativo da União, são passíveis de controle jurisdicional, sempre que, de seu eventual exercício abusivo, derivarem injustas lesões ao regime tutelar das liberdades públicas”.