Compensação tributária

STJ rejeita apólices do século passado para pagar INSS

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2 de janeiro de 2001, 23h00

Apólices da dívida pública do início do século passado não servem para quitar dívidas com o INSS. A decisão foi adotada nesta terça-feira (2/1) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Costa Leite.

Uma empresa capixaba havia obtido o direito de compensar quase R$ 4 milhões em débitos com a Previdência, usando apólices emitidas entre 1868 e 1913. A primeira e a segunda instância entenderam que as apólices poderiam servir para a compensação de tributos. O INSS recorreu.

As procuradoras Leila Rosa Pereira e Patrícia Gomes Teixeira, pelo INSS, argumentaram que, caso as apólices fossem validadas, haveria grave lesão à ordem pública. Segundo elas, “mesmo que fossem válidas tais apólices, a Seguridade Social não é responsável por dívidas contraídas pelo Tesouro Nacional”.

O valor atribuído às apólices também foi questionado. O INSS argumentou que os títulos não são negociados no mercado aberto. Como a correção monetária só foi criada no Brasil a partir de 1965, as procuradoras questionaram a confiabilidade de cálculos anteriores.

Segundo a defesa do INSS, o reconhecimento da validade dos títulos geraria uma proliferação de decisões semelhantes pelo país, o que causaria lesão à ordem pública e à arrecadação tributária nacional.

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