Cliente será indenizada por erro de cobrança em cartão de crédito
1 de janeiro de 2001, 23h00
Bancos e administradoras que cobram clientes em cartão de crédito por compras que não foram feitas e mandam incluir seus nomes na lista dos maus pagadores, serão obrigados a indenizá-los.
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao reafirmar a decisão da Justiça Fluminense imposta ao Banco Real e à Real Visa Administradora de Cartão de Crédito, condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de 150 salários mínimos a uma cliente.
Ela havia recebido faturas referentes a compras que não fez, no valor de R$ 876 e teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes (Serasa).
A cliente entrou na Justiça alegando que “tinha certeza de que não havia efetuado compras que justificassem o estouro de seu limite de crédito”.
Também acusou o banco de realizar operações irregulares, creditando, sem autorização, valores de sua conta corrente em favor do Cartão Real Visa.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu indenização pedida pela consumidora.
O banco e a administradora recorreram ao STJ para reduzir o valor da indenização, fixado em 150 salários mínimos.
De acordo com o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do recurso, o valor não foi exorbitante a ponto de merecer redução. Por isso, a decisão foi mantida.
Na ação, a cliente conta que em 1997 recebeu notificação do banco avisando que seu limite de crédito havia sido ultrapassado. Por isso, o cartão foi bloqueado para novas compras e saques.
A fatura da consumidora incluía gastos no exterior, mas ela argumentou que nunca viajou para fora do país e sequer tinha passaporte.
Depois de procurar a gerência para solucionar o problema, a consumidora recebeu a fatura com os débitos estornados. Porém, a fatura posterior trazia cobrança referente à nova despesa, que não tinha sido realizada por ela.
O banco e administradora informaram que os estornos anteriormente realizados estavam cancelados e todas as despesas eram de sua responsabilidade. Os gastos seriam incluídos na próxima fatura.
A consumidora passou a receber várias cartas informando-lhe do débito pendente, com “ameaças de inclusão de seu nome em cadastros impeditivos do crédito, bem como cobrança judicial. A cada mês, os valores sofriam aumentos significativos, por força de juros mensais e outros encargos”.
Em decisões anteriores, os erros na cobrança de faturas de cartões de crédito levaram o STJ a condenar bancos e administradoras a indenizar clientes.
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