Queixa inepta

AGU quer anular queixa-crime impetrada contra Jungmann

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1 de janeiro de 2001, 23h00

A Advocacia-Geral da União quer a anulação da queixa-crime impetrada em nome do advogado Fábio de Oliveira Luchési contra o ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann.

O advogado, que patrocina ações indenizatórias gigantescas contra a União, se disse ofendido com as declarações feitas pelo ministro à imprensa. Jungmann afirmara que escritórios de advocacia, como o de Luchési, financiam parlamentares para que estes defendam seus interesses no Congresso.

O advogado-geral da União, ministro Gilmar Ferreira Mendes, protocolou o pedido nesta terça-feira (02/01), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar repele a hipótese de dolo específico “já que não há a imputação de fato criminoso determinado”. No caso, o ministro refere-se à afirmação de Jungmann, de que escritórios como o de Luchési “financiam parlamentares para detonar a reforma que estamos fazendo”. Sem imputação de fato determinado “concreto, específico e inequívoco, não há falar-se em crime de calúnia, na linha do que vem decidindo os tribunais”, diz a petição.

Na representação, foram transcritas várias decisões do Judiciário sobre a definição do crime de calúnia. “A simples imoderação de linguagem, por si só, não caracteriza o delito da calúnia”, diz uma das ementas anexadas.

A AGU também argumenta que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem legitimidade ativa para promover a queixa-crime. Alega ainda não haver crime a ser apurado porque as declarações do ministro visavam “exclusivamente a defesa do patrimônio público, e não ofender a honra de quem quer que seja, muito menos do advogado Fábio Oliveira Luchési”.

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