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STJ rejeita pedido de casal para manter 150 cães em casa

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28 de fevereiro de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira (28/2), recurso apresentado pelo casal José Renato Cursino de Moura e Betty Tonia Back, que tenta impedir a remoção de 150 cães para o Centro de Controle de Zoonoses na cidade de São Paulo.

O casal enviou mensagens ao gabinete da relatora, ministra Eliana Calmon, e anexou declarações de vizinhos com o objetivo de provar que os animais não incomodam outras pessoas. Ainda mandaram o depoimento do médico veterinário, que visita o local uma vez por semana.

Foram juntados aos autos trechos da Oração de São Francisco de Assis e uma simulação de apelo à vida feito pelo cão vira-lata Quequé.

“Foram mensagens e telefonemas com apelos emocionados. Os donos dos cachorros me disseram que eles são os filhos que não puderam ter. Isso é dramático. Mas o argumento jurídico não se sustenta”, afirmou a relatora, durante o julgamento.

O casal cuida dos animais desde 1982 e para isso criou a sociedade Vira Latas Beneficentes e Filantrópicas, que funciona na própria residência.

No STJ, a defesa do casal argumentou, sem sucesso, que a questão deveria ser apreciada pela Justiça Federal. O argumento foi rejeitado pela relatora. Segundo ela, só pode haver o conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para julgar determinada causa, o que não ocorreu.

O casal cuida dos cães em casa, no bairro de Sumarezinho, em São Paulo, capital. A defesa do casal contesta a validade da medida cautelar de busca e apreensão concedida à prefeitura de São Paulo para recolher os cães ao Centro de Controle de Zoonoses.

A medida cautelar foi concedida à prefeitura pelo juiz Francisco Carlos Shintate, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A prefeitura de São Paulo recebeu abaixo-assinado de moradores da região que reclamam do intenso barulho e ainda do mau cheiro que exala do local.

O pedido de busca e apreensão dos animais baseou-se na Lei Municipal 10.309/87, que veda, em residência particular, a criação, alojamento e manutenção de mais de dez animais, das espécies canina ou felina, com idade superior a 90 dias.

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