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Liminar garante matrícula de criança deficiente em colégio de SC

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28 de fevereiro de 2001, 0h00

O colégio de aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), deve matricular o filho deficiente físico de uma estudante da universidade. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, em tutela antecipada na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Pela decisão, o colégio tem que aceitar, imediatamente, a matrícula do aluno na 1ª série do ensino fundamental em um horário que possa receber acompanhamento da mãe. O juiz também fixou multa diária de R$ 500 caso a decisão seja descumprida. O MP deve dizer se pretende ampliar os efeitos da medida aos demais deficientes físicos em situação semelhante.

A Procuradoria da República ingressou com a ação depois de ter recebido do Ministério Público uma representação contra a direção do colégio por causa da recusa da matrícula do menor.

A estudante da UFSC havia tentado uma vaga para o filho que sofre de paralisia dos membros inferiores. Ela não tem condições de pagar assistência em estabelecimento especializado.

O pedido foi recusado pelo diretor, que sugeriu à mãe do menor a inscrição do filho no sorteio de vagas do colégio, no qual concorrem todas as demais crianças. Como o menor não foi contemplado, a mãe procurou o auxílio do Ministério Público, que ainda tentou resolver a questão na administração, mas não obteve sucesso.

O caso foi encaminhado à procuradoria da República, que

também tentou uma solução extrajudicial. A resposta do diretor do colégio foi que a criança teve oportunidade de participar do concurso, sem qualquer preferência sobre os outros concorrentes.

O MP argumenta que os deficientes físicos têm prioridade na matrícula de acordo com o artigo 24 do decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a inscrição compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

Para o juiz, “a resposta da administração demonstra, de

modo irrefutável, que não houve qualquer medida para realizar o direito declarado”. Ele reconheceu o direito do menor à matrícula em caráter preferencial.

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